Bandeira (instituidor)
Define as regras do arranjo e informa quanto cada emissor deve a cada adquirente.
Como o dinheiro de uma venda no cartão chega ao lojista: a agenda no SLC, as posições da bandeira, a compensação no SILOC, os depósitos na conta da Núclea no Banco Central e o crédito na conta.
A autorização acontece em menos de um segundo, mas o dinheiro só se move dias depois. A liquidação é o momento em que o emissor paga a adquirente e o lojista recebe na conta, na data da agenda: no débito, no dia útil seguinte; no crédito, cerca de 30 dias depois de cada parcela.
No Brasil, a liquidação dos arranjos de cartão é centralizada: em vez de cada instituição pagar cada outra, todas as obrigações passam por um sistema autorizado pelo Banco Central, numa grade única. A maior parte passa pelo SLC, o Serviço de Liquidação de Cartões, um módulo do SILOC, operado pela Núclea (antiga CIP).
Define as regras do arranjo e informa quanto cada emissor deve a cada adquirente.
O banco do cliente. Paga a adquirente o valor das compras menos o intercâmbio.
Agendam o pagamento a cada lojista. Desde a Resolução BCB 522, de 2025, as subadquirentes também participam obrigatoriamente.
O banco ou a instituição de pagamento que o lojista escolheu para receber. Recebe direto na grade e credita a conta.
Recebe os arquivos, compensa as obrigações e calcula o saldo de cada participante.
Guarda as contas onde o dinheiro de verdade se move: as reservas dos bancos e a conta de liquidação da Núclea.
No laboratório: veja um dia de liquidação, do agendamento ao crédito na conta. Ver no laboratório
A bandeira compensa as transações do arranjo e informa, todo dia útil, as posições bilaterais: quanto cada emissor deve a cada adquirente na data. O valor é o das compras menos o intercâmbio, que fica com o emissor. A adquirente, por sua vez, deve a cada lojista o valor das vendas menos o MDR. O que sobra entre uma ponta e outra é a parte dela.
Emissor, bandeira e adquirente são empresas diferentes, e a adquirente paga o lojista: é o fluxo desta página.
A adquirente paga a subadquirente pela grade, e a subadquirente paga o lojista. Desde a Resolução BCB 522, de 2025, a participação das subadquirentes na liquidação centralizada é obrigatória, como recebedoras e como pagadoras. No laboratório, o lojista recebe R$ 154,32 e a subadquirente fica com R$ 1,10.
Emissor e adquirente são do mesmo grupo. No laboratório, o caminho do dinheiro é o mesmo; o intercâmbio e a margem da adquirente ficam dentro do grupo.
A mesma empresa emite o cartão e credencia a loja, sem instituições diferentes para compensar. Ela paga o lojista direto, numa transferência comum, e fica com todo o MDR.
No laboratório: escolha a bandeira, o emissor, a adquirente e o credenciamento na aba Liquidação, e o modelo muda junto. Ver no laboratório
A adquirente envia ao SLC os pagamentos do dia seguinte (arquivo ASLC027): valor, data e conta do lojista. O SLC gera um número único de liquidação, o NULiquid.
O SLC repassa o pagamento à instituição domicílio (ASLC022), que confere e confirma até a véspera (ASLC023).
A bandeira envia o que cada emissor deve a cada adquirente, e os bancos liquidantes validam.
O SILOC soma tudo e chega a um saldo por participante, no arquivo ROC final.
Quem tem saldo devedor deposita na conta da Núclea no Banco Central; às 8h20, os saldos credores são pagos.
A instituição domicílio credita a conta do lojista e informa o SLC, que devolve o status à adquirente.
A liquidação no SILOC é diferida e líquida: as obrigações se acumulam até o ciclo, e cada participante deposita ou recebe só o próprio saldo. A regra do Banco Central exige que a grade junte as posições de todos os participantes que atendem diretamente os clientes, e que permita à instituição domicílio creditar direto a conta do lojista.
A agenda pode ser enviada com antecedência, até a véspera da data de pagamento. No dia, a Núclea informa os saldos ao Banco Central às 7h e pede os depósitos, que vão até as 8h. Às 8h20 ela requisita a transferência dos saldos credores. O 2º ciclo, à tarde, serve de contingência e para devoluções.
A instituição domicílio informa que não conseguiu creditar. A devolução à adquirente entra no 2º ciclo do mesmo dia, se o aviso vier dentro da grade, ou no do dia útil seguinte. O dinheiro continua sendo do lojista.
A Núclea recalcula os saldos de todos sem ele e pede os novos depósitos até as 8h15. Para cartões, o acerto com o inadimplente é obrigatório, por uma mensagem de contingência (LTR0001, CRC).
As regras da bandeira precisam assegurar que o lojista receba nas datas previstas ou, se houver falha, até o fim do dia útil seguinte, com garantias dos participantes e outros recursos.
Movimentos enviados tarde vão para o próximo ciclo ou são liquidados direto entre os bancos, no STR.
Os detalhes de garantias e de quem cobre cada falha estão no regulamento de cada bandeira. O laboratório mostra um caminho possível.
Os recebíveis de cartão podem ser antecipados, descontados ou dados em garantia de empréstimos. Esses contratos são registrados em registradoras autorizadas pelo Banco Central, e a regra manda a liquidação pagar a quem consta no contrato. No arquivo da adquirente, o novo titular vai no grupo Centralizadora, e o lojista que fez a venda, no grupo Ponto de Venda.
Por isso, um lojista que deu a agenda como garantia não recebe nada na data: o valor vai para o banco credor e abate o empréstimo.
O mesmo cenário em dois desenhos: por quais sistemas a mensagem passa e a ordem das mensagens entre os participantes. Cada empresa organiza os próprios sistemas do seu jeito; esta é uma arquitetura de referência.
No laboratório, os dois desenhos andam passo a passo, com qualquer falha. Ver funcionando
O que acontece em cada passo do laboratório e onde ler a regra original. No laboratório, o mesmo texto aparece em "Sobre esta etapa", ao lado do passo.
Até a véspera da data de pagamento, a adquirente (ou a subadquirente) envia ao SLC, o Serviço de Liquidação de Cartões da Núclea, os pagamentos que vai fazer aos lojistas: valor, data e a conta na instituição domicílio, o banco ou a instituição de pagamento que o lojista escolheu para receber. O SLC valida, gera um número único de liquidação (NULiquid) e repassa o agendamento a essa instituição, que precisa confirmar até a véspera. Desde a Resolução BCB 522, de 2025, as subcredenciadoras também participam obrigatoriamente da liquidação centralizada.
A bandeira, que institui o arranjo, compensa as transações e informa ao SLC, todo dia útil, quanto cada emissor deve a cada adquirente na data: o valor das compras menos o intercâmbio, que fica com o emissor. Os bancos liquidantes validam esses movimentos antes de eles entrarem no SILOC.
O SLC é um módulo do SILOC, o sistema da Núclea que compensa e liquida obrigações entre instituições. A liquidação é diferida e líquida: em vez de cada obrigação virar uma transferência, o sistema soma tudo e chega a um saldo por participante. Quem deve mais do que recebe deposita só a diferença; quem recebe mais recebe só a diferença. O resultado sai no arquivo ROC final, até as 5h10 do dia, e a Núclea informa os saldos ao Banco Central às 7h. A regra do Banco Central exige que a liquidação dos arranjos de cartão seja centralizada, em grade única, com as posições de todos os participantes.
No 1º ciclo, a Núclea pede aos participantes com saldo devedor (mensagem LDL0021) que depositem o valor na conta de liquidação dela no Banco Central, exclusiva do SILOC, das 7h às 8h. Às 8h20, no momento de liquidação, ela requisita a transferência dos saldos credores para as contas de reservas ou de liquidação dos participantes. No 2º ciclo, de contingência, o depósito vai das 15h20 às 15h50 e a liquidação é às 16h10.
A grade de liquidação é montada para que a instituição domicílio receba direto o valor devido a cada lojista. Depois de conferir o que recebeu, ela credita a conta e informa ao SLC (ASLC023), que devolve o status à adquirente. O manual recomenda creditar só depois da liquidação: quem credita antes assume o risco.
Se a instituição domicílio não consegue creditar, por exemplo porque a conta foi encerrada, ela informa a inconsistência ao SLC. Avisando dentro da grade, depois do 1º ciclo, a devolução à adquirente é compensada e liquidada no 2º ciclo do mesmo dia; depois disso, no 2º ciclo do dia útil seguinte. O dinheiro continua sendo do lojista, que precisa informar uma conta válida.
Se um participante não deposita até o fim do período, a Núclea recalcula o saldo de todos sem os valores dele, informa a exclusão e pede os novos depósitos ou complementos até as 8h15 (1º ciclo). Para cartões, o acerto entre o inadimplente e as contrapartes é obrigatório, por uma mensagem LTR0001 de contingência (CRC) que o próprio SILOC-SLC envia, com orientação de acerto até as 10h. As regras do arranjo precisam assegurar o pagamento ao recebedor nas datas previstas ou, em caso de falha, até o fim do dia útil seguinte, usando as garantias dos participantes e outros recursos (Resolução BCB 150, arts. 35-A a 35-D). Como cada bandeira define os detalhes no próprio regulamento, o laboratório mostra um caminho possível.
Recebíveis de cartão podem ser antecipados, descontados ou dados em garantia de empréstimos. Esses contratos são registrados em registradoras autorizadas pelo Banco Central, e a liquidação precisa pagar o novo titular: a regra manda incluir esses valores nas posições da grade, direto para a instituição indicada no contrato. No arquivo da adquirente, o novo titular vai no grupo Centralizadora, e o lojista que fez a venda, no grupo Ponto de Venda.
Quando a mesma empresa emite o cartão e credencia a loja, como num cartão de loja, não há emissor, bandeira e adquirente separados, e por isso não há obrigações entre instituições diferentes para compensar. A regra de liquidação centralizada da Resolução BCB 150 trata dos arranjos do Sistema de Pagamentos Brasileiro cuja liquidação gera transferências entre participantes diferentes. Neste cenário, a empresa paga o lojista direto, numa transferência comum, e fica com todo o MDR.