Paygrama guia geral do laboratório de pagamentos

Abertura de conta

Como uma pessoa vira cliente de uma instituição de pagamento ou de um banco pelo app: identificação, selfie, BC Protege+, prevenção à lavagem de dinheiro, registro no Banco Central e onde fica o dinheiro depois.

Duas instituições, duas contas

Instituição de pagamentoInstituição financeira (banco)
ContaDe pagamento pré-pagaDe depósito à vista (conta corrente)
Regra principalResolução BCB nº 96/2021Resolução CMN nº 4.753/2019
Pode emprestar o saldoNão: o dinheiro fica separadoSim: depósitos financiam o crédito
Proteção do saldoSeparado, em espécie no Banco Central ou em títulos públicos federaisFGC até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado
CréditoSó se tiver outra autorizaçãoCheque especial, cartão, empréstimos
IdentificaçãoA mesma exigência: verificar e validar identidade e qualificaçãoA mesma exigência

Uma instituição de pagamento que queira emprestar precisa de outra autorização; muitas fazem parte de grupos que têm um banco ou uma sociedade de crédito.

No laboratório: escolha a instituição na aba Abertura de conta. Ver no laboratório

Passo a passo

0 sCadastroCPF e termos20 sBC Protege+sem restrição45 sDocumentovalidado1,2 minSelfieprova de vida1,3 minListas e riscoCPF, PEP,sanções1,4 minContaCCS e chavePixtempos do laboratório; a maior parte é o cliente fotografando e conferindo
Uma conta digital aberta em poucos minutos, com os mesmos controles nos dois tipos de instituição.

As regras do Banco Central permitem abrir contas pelo app, desde que a instituição verifique e valide a identidade e a qualificação do cliente e a autenticidade dos documentos. Cada instituição define, num documento próprio, quais informações exige. Na conta de pagamento, a qualificação pode ser simplificada se houver limites de saldo e de entrada de dinheiro.

BC Protege+

Desde dezembro de 2025, antes de abrir uma conta de depósito ou uma conta de pagamento pré-paga, a instituição precisa consultar o BC Protege+, um sistema gratuito do Banco Central em que a própria pessoa registra que não quer contas abertas em seu nome. É uma defesa contra golpistas que abrem contas com dados de outra pessoa para receber dinheiro de golpes. Se houver restrição, a instituição decide, mas precisa explicar o motivo de uma recusa a quem pediu a conta.

Conheça seu cliente e prevenção à lavagem

Identificar e qualificar

Confirmar quem é o cliente e entender o perfil dele: ocupação, renda declarada e o uso esperado da conta.

Listas

Consultar a situação do CPF e verificar se o cliente é pessoa politicamente exposta (PEP) ou aparece em listas de sanções.

Classificar o risco

Pela abordagem baseada em risco da Circular 3.978, clientes de risco maior recebem controles mais fortes; os de risco menor, controles simplificados.

PEP

Pessoa politicamente exposta, incluindo quem saiu do cargo há menos de cinco anos: o relacionamento precisa da aprovação de um nível hierárquico superior e tem monitoramento reforçado.

Comunicar ao COAF

Operações e situações suspeitas são comunicadas ao COAF, sem avisar o cliente. Ser PEP, sozinho, não gera comunicação.

Manter atualizado

O cadastro precisa ser atualizado ao longo do relacionamento, não só na abertura.

Onde fica o dinheiro

Instituição de pagamentoSaldo dos clientesconta de pagamentoSeparadonão pode emprestarBanco Central ou títulospúblicos federais · sem FGCInstituição financeira (banco)Depósitosconta correnteBancopode emprestarGarantia do FGCaté R$ 250 mil por CPF
A diferença que mais importa para o cliente depois de abrir a conta.

Na instituição de pagamento, o dinheiro do cliente não pode ser usado pela instituição: fica separado do patrimônio dela, em espécie no Banco Central ou em títulos públicos federais. Não há cobertura do FGC, e a proteção vem dessa separação. No banco, os depósitos podem financiar empréstimos, e por isso têm a garantia do FGC, o Fundo Garantidor de Créditos, até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado.

Depois da abertura

Registro no CCS

A instituição informa o relacionamento ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), do Banco Central, usado, por exemplo, pela Justiça para localizar contas. A pessoa pode ver onde tem conta pelo Registrato.

Chave Pix

Com a autorização do cliente, a chave é registrada no DICT, ligada à conta nova.

Contrato

O cliente recebe o contrato da conta, com direitos, deveres, tarifas e limites.

Encerramento

A conta pode ser encerrada a pedido do cliente ou pela instituição, que precisa avisar antes, conforme as regras.

Arquitetura e sequência

O mesmo cenário em dois desenhos: por quais sistemas a mensagem passa e a ordem das mensagens entre os participantes. Cada empresa organiza os próprios sistemas do seu jeito; esta é uma arquitetura de referência.

ClienteApp da instituiçãoValidação de identidadeBanco CentralCore da contaDICT ClienteAppOrquestradorPLD/FTCadastroDocumentoscopiaBiometriaBureaus e listasSTRContas dereservasConta da NúcleaBC Protege+SCRCCSCore bancárioContasEnvio ao CCSAPI do DICTChavesMarcações defraude 1, 4, 72, 35, 68, 910, 1113, 141516, 1718
Arquitetura de referência para a abertura de uma conta de pagamento. Os serviços em destaque tratam alguma mensagem do cenário; os números nas ligações são os passos da sequência abaixo.
ClienteApp da instituiçãoValidação deidentidadeBanco CentralCore da contaDICT10 msInforma CPF e contato220 sConsulta o BC Protege+320,3 sSem restrição445 sFoto do documento545,5 sConfere o documento648 sDocumento válido71,2 minSelfie com prova de vida81,2 minCompara o rosto91,2 minIdentidade confirmada101,2 minConsulta CPF e listas111,3 minSem apontamentos121,3 minAvalia o risco (PLD/FT)131,3 minCria a conta141,3 minConta criada151,3 minInforma ao CCS161,3 minRegistra a chave Pix171,3 minChave registrada181,3 minConta pronta
A mesma conversa, mensagem por mensagem. Aberta: conta de pagamento pré-paga criada em poucos minutos, informada ao CCS e com chave Pix.

No laboratório, os dois desenhos andam passo a passo, com qualquer falha. Ver funcionando

As etapas

O que acontece em cada passo do laboratório e onde ler a regra original. No laboratório, o mesmo texto aparece em "Sobre esta etapa", ao lado do passo.

Cadastro e consentimento

A abertura começa com os dados básicos (CPF, celular, e-mail) e o aceite dos termos e da política de privacidade, que explica como os dados pessoais vão ser usados, como pede a LGPD. As regras do Banco Central permitem abrir contas por canais digitais, desde que a instituição consiga verificar e validar a identidade do cliente.

BC Protege+

O BC Protege+ é um sistema gratuito do Banco Central em que a pessoa pode registrar que não quer contas abertas em seu nome. Desde dezembro de 2025, as instituições são obrigadas a consultá-lo antes de abrir contas de depósito ou de pagamento pré-pagas. Se houver restrição, a decisão continua com a instituição, mas o motivo de uma recusa precisa ser explicado ao solicitante. O objetivo é dificultar contas abertas com dados de terceiros.

Conheça seu cliente e PLD/FT

Pela política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (Circular 3.978), a instituição identifica e qualifica o cliente, consulta a situação do CPF, verifica se é pessoa politicamente exposta (PEP) e se aparece em listas de sanções, e classifica o risco. Para PEP, o relacionamento precisa da aprovação de alguém de nível hierárquico superior e tem monitoramento reforçado. Operações suspeitas são comunicadas ao COAF.

Consulta ao SCR

Antes de oferecer crédito, como cheque especial ou cartão, o banco consulta, com a autorização do cliente, o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, que reúne as operações de crédito que a pessoa tem em outras instituições.

Conta criada e registro no CCS

Aprovado o cliente, a instituição abre a conta e a informa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), do Banco Central, que registra onde cada pessoa tem relacionamento e é usado, por exemplo, pela Justiça. Na instituição de pagamento, o saldo fica separado, em espécie no Banco Central ou em títulos públicos federais, sem FGC; no banco, os depósitos têm a garantia do FGC.