Identificar e qualificar
Confirmar quem é o cliente e entender o perfil dele: ocupação, renda declarada e o uso esperado da conta.
Como uma pessoa vira cliente de uma instituição de pagamento ou de um banco pelo app: identificação, selfie, BC Protege+, prevenção à lavagem de dinheiro, registro no Banco Central e onde fica o dinheiro depois.
| Instituição de pagamento | Instituição financeira (banco) | |
|---|---|---|
| Conta | De pagamento pré-paga | De depósito à vista (conta corrente) |
| Regra principal | Resolução BCB nº 96/2021 | Resolução CMN nº 4.753/2019 |
| Pode emprestar o saldo | Não: o dinheiro fica separado | Sim: depósitos financiam o crédito |
| Proteção do saldo | Separado, em espécie no Banco Central ou em títulos públicos federais | FGC até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado |
| Crédito | Só se tiver outra autorização | Cheque especial, cartão, empréstimos |
| Identificação | A mesma exigência: verificar e validar identidade e qualificação | A mesma exigência |
Uma instituição de pagamento que queira emprestar precisa de outra autorização; muitas fazem parte de grupos que têm um banco ou uma sociedade de crédito.
No laboratório: escolha a instituição na aba Abertura de conta. Ver no laboratório
As regras do Banco Central permitem abrir contas pelo app, desde que a instituição verifique e valide a identidade e a qualificação do cliente e a autenticidade dos documentos. Cada instituição define, num documento próprio, quais informações exige. Na conta de pagamento, a qualificação pode ser simplificada se houver limites de saldo e de entrada de dinheiro.
Desde dezembro de 2025, antes de abrir uma conta de depósito ou uma conta de pagamento pré-paga, a instituição precisa consultar o BC Protege+, um sistema gratuito do Banco Central em que a própria pessoa registra que não quer contas abertas em seu nome. É uma defesa contra golpistas que abrem contas com dados de outra pessoa para receber dinheiro de golpes. Se houver restrição, a instituição decide, mas precisa explicar o motivo de uma recusa a quem pediu a conta.
Confirmar quem é o cliente e entender o perfil dele: ocupação, renda declarada e o uso esperado da conta.
Consultar a situação do CPF e verificar se o cliente é pessoa politicamente exposta (PEP) ou aparece em listas de sanções.
Pela abordagem baseada em risco da Circular 3.978, clientes de risco maior recebem controles mais fortes; os de risco menor, controles simplificados.
Pessoa politicamente exposta, incluindo quem saiu do cargo há menos de cinco anos: o relacionamento precisa da aprovação de um nível hierárquico superior e tem monitoramento reforçado.
Operações e situações suspeitas são comunicadas ao COAF, sem avisar o cliente. Ser PEP, sozinho, não gera comunicação.
O cadastro precisa ser atualizado ao longo do relacionamento, não só na abertura.
Na instituição de pagamento, o dinheiro do cliente não pode ser usado pela instituição: fica separado do patrimônio dela, em espécie no Banco Central ou em títulos públicos federais. Não há cobertura do FGC, e a proteção vem dessa separação. No banco, os depósitos podem financiar empréstimos, e por isso têm a garantia do FGC, o Fundo Garantidor de Créditos, até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado.
A instituição informa o relacionamento ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), do Banco Central, usado, por exemplo, pela Justiça para localizar contas. A pessoa pode ver onde tem conta pelo Registrato.
Com a autorização do cliente, a chave é registrada no DICT, ligada à conta nova.
O cliente recebe o contrato da conta, com direitos, deveres, tarifas e limites.
A conta pode ser encerrada a pedido do cliente ou pela instituição, que precisa avisar antes, conforme as regras.
O mesmo cenário em dois desenhos: por quais sistemas a mensagem passa e a ordem das mensagens entre os participantes. Cada empresa organiza os próprios sistemas do seu jeito; esta é uma arquitetura de referência.
No laboratório, os dois desenhos andam passo a passo, com qualquer falha. Ver funcionando
O que acontece em cada passo do laboratório e onde ler a regra original. No laboratório, o mesmo texto aparece em "Sobre esta etapa", ao lado do passo.
A abertura começa com os dados básicos (CPF, celular, e-mail) e o aceite dos termos e da política de privacidade, que explica como os dados pessoais vão ser usados, como pede a LGPD. As regras do Banco Central permitem abrir contas por canais digitais, desde que a instituição consiga verificar e validar a identidade do cliente.
O BC Protege+ é um sistema gratuito do Banco Central em que a pessoa pode registrar que não quer contas abertas em seu nome. Desde dezembro de 2025, as instituições são obrigadas a consultá-lo antes de abrir contas de depósito ou de pagamento pré-pagas. Se houver restrição, a decisão continua com a instituição, mas o motivo de uma recusa precisa ser explicado ao solicitante. O objetivo é dificultar contas abertas com dados de terceiros.
A instituição precisa verificar a autenticidade dos documentos apresentados. No app, isso significa ler os dados do documento com foto, conferir se batem com o CPF informado e procurar sinais de adulteração.
A selfie com prova de vida confirma que é uma pessoa real diante da câmera, e não uma foto, um vídeo ou uma máscara, e a compara com a foto do documento e, quando possível, com bases oficiais. É uma das principais defesas contra contas abertas com dados de outra pessoa.
Pela política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (Circular 3.978), a instituição identifica e qualifica o cliente, consulta a situação do CPF, verifica se é pessoa politicamente exposta (PEP) e se aparece em listas de sanções, e classifica o risco. Para PEP, o relacionamento precisa da aprovação de alguém de nível hierárquico superior e tem monitoramento reforçado. Operações suspeitas são comunicadas ao COAF.
Antes de oferecer crédito, como cheque especial ou cartão, o banco consulta, com a autorização do cliente, o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, que reúne as operações de crédito que a pessoa tem em outras instituições.
Aprovado o cliente, a instituição abre a conta e a informa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), do Banco Central, que registra onde cada pessoa tem relacionamento e é usado, por exemplo, pela Justiça. Na instituição de pagamento, o saldo fica separado, em espécie no Banco Central ou em títulos públicos federais, sem FGC; no banco, os depósitos têm a garantia do FGC.