Beneficiário
Quem cobra: uma escola, uma loja, uma conta de consumo.
Como um boleto é registrado, consultado, pago e acertado entre os bancos: a base centralizada, o DDA, o boleto vencido, o valor diferente, o boleto falso e a liquidação no SILOC ou no STR.
O boleto é um instrumento de pagamento padronizado, regulado pelo Banco Central como um arranjo de pagamento. Ele pode cobrar uma dívida (boleto de cobrança), oferecer um produto ou serviço que só é aceito se for pago (boleto de proposta) ou servir para depositar dinheiro numa conta (boleto de depósito e aporte).
Quem cobra: uma escola, uma loja, uma conta de consumo.
Quem paga, identificado pelo CPF ou CNPJ.
A instituição emissora: emite e registra o boleto e, como destinatária, recebe o dinheiro e credita o beneficiário.
A instituição recebedora: consulta a base, recebe do pagador e paga o banco do beneficiário.
O registro de todos os boletos, operado pela Núclea. É consultada antes de cada pagamento.
Onde os bancos acertam entre si: compensação no SILOC ou transferência direta pelo STR.
No laboratório: siga um boleto do registro ao crédito, com falhas. Ver no laboratório
O boleto pago às 19h só é acertado entre os bancos no dia seguinte porque a compensação do 2º ciclo do dia fecha às 15h. Para quem cobra, o momento do crédito segue o contrato de cobrança com o banco.
Todo boleto é registrado na base centralizada antes de poder ser pago. O registro traz, no mínimo, nome e CPF ou CNPJ do pagador, o emissor, nome, endereço e CPF ou CNPJ do beneficiário, valor, vencimento e descontos. Também entram as regras de multa, juros e de pagamento com valor diferente.
| Pagamento com valor diferente | O que acontece |
|---|---|
| Não aceita | Só o valor do dia é aceito; outro valor é recusado. |
| Faixa de valores | Aceita entre um mínimo e um máximo definidos no registro. |
| Qualquer valor | Aceita o que o pagador quiser pagar, como numa doação. |
Quem escolhe a regra é o beneficiário, ao registrar o boleto.
Com o DDA (Débito Direto Autorizado), os boletos registrados no CPF ou CNPJ do pagador aparecem no app do banco, sem precisar digitar o código. O pagamento não é automático: cada boleto precisa ser autorizado. É também uma forma de conferir se um boleto recebido por mensagem é mesmo para você.
Antes de aceitar um pagamento, o banco do pagador consulta a base centralizada. Os dados da base valem mais do que o que estiver impresso: beneficiário, valor do dia, situação do boleto e se ele aceita valor diferente. Se não conferem, o pagamento não é autorizado.
A base mostra que o boleto já foi pago, e o pagador evita pagar em dobro.
Fora da regra registrada, o banco recusa.
O pagamento não é autorizado.
Depois do vencimento, o boleto pode ser pago em qualquer banco, porque a consulta traz as regras de multa, juros e desconto registradas. No laboratório, uma mensalidade de R$ 350,00 paga 5 dias depois vira R$ 357,58: R$ 7,00 de multa (2%) e R$ 0,58 de juros (1% ao mês). As taxas são ilustrativas; cada boleto tem as suas.
Abaixo de R$ 250 mil, o banco do pagador pode liquidar pela compensação multilateral no SILOC, da Núclea: as baixas entre bancos diferentes são somadas, e cada banco só deposita ou recebe o próprio saldo. A partir de R$ 250 mil, a transferência vai direto pelo STR, no mesmo dia, em até 60 minutos depois do pagamento. Devoluções e acertos de diferença usam o mesmo sistema da liquidação original e, quando o problema pode ser detectado de forma automática, são feitos até o dia útil seguinte.
No golpe mais comum, o PDF imita o de uma empresa conhecida, mas a linha digitável foi trocada e aponta para um boleto registrado por outra pessoa. Como esse boleto existe na base, o banco não tem como saber que é golpe.
Antes de confirmar, veja no app o nome e o CNPJ de quem vai receber.
Boletos que aparecem no DDA estão registrados no seu CPF.
Boletos enviados por terceiros, ou com urgência, merecem uma checagem a mais.
O mesmo cenário em dois desenhos: por quais sistemas a mensagem passa e a ordem das mensagens entre os participantes. Cada empresa organiza os próprios sistemas do seu jeito; esta é uma arquitetura de referência.
No laboratório, os dois desenhos andam passo a passo, com qualquer falha. Ver funcionando
O que acontece em cada passo do laboratório e onde ler a regra original. No laboratório, o mesmo texto aparece em "Sobre esta etapa", ao lado do passo.
O banco de quem cobra (a instituição emissora, que também é a destinatária do dinheiro) emite o boleto a pedido do beneficiário e o registra na base centralizada, operada pela Núclea. O boleto precisa trazer, no mínimo, nome e CPF ou CNPJ do pagador, o emissor, nome, endereço e CPF ou CNPJ do beneficiário, valor, vencimento e condições de desconto. No registro também entram as regras de multa, juros e de pagamento com valor diferente.
Com o DDA, os boletos registrados no CPF ou CNPJ do pagador aparecem no app do banco dele, sem precisar digitar o código. Apesar do nome, o pagamento não é automático: cada boleto precisa ser autorizado. O DDA também serve para ver um boleto que chegou por mensagem e conferir se ele está mesmo no seu CPF.
Antes de aceitar o pagamento, o banco do pagador (a instituição recebedora) consulta a base centralizada. As informações da base valem mais do que o que estiver impresso: beneficiário, valor do dia, situação do boleto e se ele aceita valor diferente. Se os dados não conferem, o pagamento não é autorizado. A consulta também permite pagar um boleto vencido em qualquer banco.
O app mostra o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário que estão na base, e o valor do dia. Conferir esses dados é a principal defesa do pagador contra boletos falsos. Confirmado o pagamento, o banco debita a conta e entrega o comprovante.
Depois de receber, o banco do pagador informa a baixa operacional à base: o boleto passa a constar como pago. Quando o dinheiro chega ao banco do beneficiário, ele credita a conta de quem cobrou, no prazo e com a tarifa do contrato de cobrança, e registra a baixa efetiva.
Boletos abaixo de R$ 250 mil podem ser liquidados com compensação multilateral no SILOC, da Núclea. As baixas entre bancos diferentes vão para o módulo de compensação, e cada banco só deposita ou recebe o próprio saldo. Há dois ciclos: no 1º, a liquidação é às 8h20 do dia útil seguinte; no 2º, com o corte da compensação às 15h, a liquidação é às 16h10 do mesmo dia.
A partir do VR-Boleto, fixado em R$ 250 mil, o boleto não entra na compensação: o banco do pagador transfere o valor direto ao banco do beneficiário pelo STR, no mesmo dia, um a um ou somados, em até 60 minutos depois do pagamento. O prazo só pode ser estendido pelo tempo necessário para apurar indícios de irregularidade.
Depois do vencimento, o boleto pode ser pago em qualquer banco, porque a consulta à base traz as regras de multa, juros e desconto registradas. O valor do dia é calculado a partir dessas regras, que cada beneficiário define no registro.
Quem define se o boleto aceita valor diferente é o beneficiário, no registro: o boleto pode não aceitar, aceitar qualquer valor ou aceitar um valor entre um mínimo e um máximo. Fora do permitido, o banco não aceita o pagamento, e o pagador precisa combinar com o beneficiário.
No golpe mais comum, o PDF imita o de uma empresa, mas o código de barras aponta para um boleto registrado por outra pessoa. Como esse boleto existe na base, o banco não tem como saber que é golpe. A defesa é conferir, no app, o nome e o CNPJ do beneficiário antes de confirmar, e preferir os boletos que aparecem no DDA.