Portador e lojista
O portador é quem paga com o cartão. O lojista é quem vende e recebe, descontada a taxa.
Uma compra no cartão passa pelo terminal, pela adquirente, pela bandeira e pelo banco emissor em menos de um segundo. Aqui está o que cada um faz, as quatro formas como eles se organizam, os canais (maquininha, Tap on Phone, link e carteira digital), o voucher e cada etapa do fluxo.
O portador é quem paga com o cartão. O lojista é quem vende e recebe, descontada a taxa.
O aparelho que lê o cartão e monta a mensagem de autorização. Pode ser um POS, como o PAX S920 e o PAX Q92; uma SmartPOS com Android, como a Gertec GPOS700; ou o próprio celular com NFC (SoftPOS). Na loja virtual, o checkout faz esse papel.
Cadastra o lojista, recebe as vendas, leva cada uma até a bandeira e paga o lojista na data combinada. Exemplos: Cielo, Rede, Getnet, Stone e PagBank.
Também chamada de facilitador. Tem um cadastro numa adquirente e, debaixo dele, credencia vários lojistas, os subcredenciados. Facilita começar a vender, em troca de uma taxa maior.
Dona das regras do arranjo e da rede que liga adquirentes e emissores. Exemplos: Visa, Mastercard, Elo, American Express e Hipercard.
O banco que deu o cartão ao portador. Confere saldo ou limite, roda o antifraude, aprova ou nega e cobra na fatura. Exemplos: Itaú, Nubank, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa e Inter.
Quando o cliente aproxima ou insere o cartão, o terminal monta uma mensagem de autorização e manda à adquirente. Ela identifica a bandeira pelo início do número do cartão e encaminha. A bandeira leva ao emissor, que confere o cartão, o saldo ou o limite e o risco de fraude, e responde. A resposta faz o caminho de volta até a maquininha.
A autorização apenas reserva o valor no cartão. A captura confirma a venda e a coloca na liquidação: na maquininha ela vem logo depois; numa loja online, pode vir só quando o pedido é enviado. Na liquidação, o dinheiro anda entre emissor, bandeira e adquirente, e a adquirente paga o lojista na data da agenda.
É o modelo mais comum. O terminal fala com a adquirente, que leva a compra à bandeira, que leva ao emissor. A resposta faz o caminho de volta. Nenhuma adquirente precisa ter contrato com cada banco: a bandeira faz essa ponte.
Quem fica com o quê: da taxa que o lojista paga (o MDR), a maior parte vai para o emissor, como intercâmbio. A bandeira cobra uma tarifa pequena, e o resto fica com a adquirente.
Exemplo: cartão Mastercard do Nubank numa maquininha da Cielo. Ver no laboratório
A subadquirente tem um único cadastro na adquirente e credencia os lojistas debaixo dele. Por isso costuma aceitar quem está começando, com cadastro simples, e entrega a maquininha pronta. O lojista vai como subcredenciado, identificado nos dados da mensagem.
Quem fica com o quê: a subadquirente cobra do lojista um MDR maior que o da adquirente e fica com a diferença. Ela recebe da adquirente e repassa ao lojista. Por isso os recebíveis do lojista também são registrados numa registradora.
No laboratório, a subadquirente é genérica e usa uma adquirente por trás. Ver no laboratório
Quando a adquirente e o emissor pertencem ao mesmo grupo, a adquirente reconhece pelo início do número do cartão (o BIN) que ele é da casa. A autorização pode então ir direto ao sistema do emissor, sem atravessar a rede da bandeira. Isso economiza um salto e dá ao grupo mais controle sobre a aprovação.
Se isso acontece de fato depende dos contratos e das regras de cada bandeira. A venda continua dentro do arranjo da bandeira, que a recebe no fechamento. No laboratório, o fluxo é ilustrativo.
Quem fica com o quê: a taxa é a mesma para o lojista, mas o intercâmbio e a margem da adquirente ficam dentro do mesmo grupo.
Exemplos: cartão Itaú numa maquininha da Rede, ou cartão Santander numa da Getnet. Ver no laboratório
No arranjo fechado não há bandeira de terceiros: a mesma empresa emite o cartão, aprova a compra e paga o lojista. A decisão sai dentro de casa e não existe intercâmbio entre empresas.
O exemplo mais próximo do dia a dia é o cartão de loja (private label), emitido pela loja com uma financeira parceira e aceito só ali. Fora do Brasil, o modelo clássico da American Express funciona assim. Aqui, os cartões American Express são emitidos pelo Bradesco, por isso no laboratório a Amex segue o modelo de quatro partes.
Quem fica com o quê: a empresa fica com todo o MDR.
No laboratório, escolha a bandeira "Cartão da loja". Ver no laboratório
O lojista não recebe o valor cheio: paga o MDR, uma porcentagem de cada venda. A maior parte vai para o emissor, como intercâmbio, que remunera o risco do crédito e os benefícios do cartão. A bandeira cobra uma tarifa pequena pelo uso da rede, e o resto fica com a adquirente. No Brasil, o intercâmbio do débito é limitado a 0,5% e o do pré-pago a 0,7% pelo Banco Central.
Débito: o dinheiro sai na hora da conta do cliente, e o lojista recebe rápido, com o menor MDR. Crédito à vista: o cliente paga na fatura, e o lojista recebe em cerca de 30 dias. Parcelado sem juros: o lojista recebe uma parcela a cada 30 dias e paga um MDR maior.
Antecipação: o lojista pode receber tudo antes, pagando juros sobre o prazo que falta. É um empréstimo com os próprios recebíveis como garantia, e por isso eles ficam registrados numa registradora autorizada pelo Banco Central. No laboratório, marque "Antecipar tudo para D+1" na agenda.
As mensagens de cartão seguem a norma ISO 8583. Cada uma começa com o MTI, quatro dígitos que dizem o que ela é, seguido do bitmap, que avisa quais campos vêm a seguir. Os campos de dados (DE, de data element) levam o número do cartão mascarado, o valor em centavos, a validade, o modo de entrada, o terminal e a moeda (986 é o real).
| Começa com | Como o cartão foi lido |
|---|---|
| 01 | Número digitado |
| 02 ou 90 | Tarja magnética |
| 05 | Chip, com o cartão inserido |
| 07 | Chip por aproximação |
O terceiro dígito diz se o terminal aceita senha. No laboratório, 051 é chip e senha, e 071 é aproximação.
| Código | Significado | Quem costuma responder |
|---|---|---|
| 00 | Aprovada | Emissor |
| 05 | Não autorizada, sem motivo informado | Emissor |
| 14 | Número de cartão inválido | Adquirente ou emissor |
| 51 | Saldo ou limite insuficiente | Emissor |
| 54 | Cartão vencido | Emissor |
| 59 | Suspeita de fraude | Emissor |
| 91 | Emissor indisponível | Bandeira |
Cada bandeira tem sua lista completa e suas variações; estes são os mais comuns e os que aparecem no laboratório.
Com um app certificado, o celular do lojista aceita cartões e carteiras por aproximação, sem nenhum aparelho extra. É o mesmo pagamento por aproximação da maquininha: o chip do cartão gera um código único para cada compra, e o app manda a autorização à adquirente.
A diferença está na segurança. Uma maquininha tem hardware feito para proteger os dados do cartão; o celular não. Por isso o app confere, antes de cada compra, se o aparelho e o próprio app não foram adulterados, e cifra os dados do cartão. Acima do limite sem senha, o cliente digita a senha na tela do celular, quando a solução tem essa certificação. As bandeiras têm programas próprios para homologar essas soluções.
No laboratório: escolha o canal Tap on Phone. Ver no laboratório
O lojista gera um link e manda por WhatsApp, e-mail ou rede social. O cliente abre a página, digita o cartão e paga, sem maquininha. É uma compra com cartão não presente, a mesma de uma loja virtual, e por isso tem cuidados próprios.
A página troca o número do cartão por um token e roda o antifraude. Depois, pede a autenticação do banco do cliente pelo 3-D Secure: a mensagem AReq vai pela bandeira ao servidor de autenticação do emissor (o ACS), que avalia o risco. Na maioria das vezes ele aprova direto, sem incomodar o cliente; quando o risco pede, manda um desafio, e o cliente confirma no app do banco ou com um código. O resultado volta com o CAVV e o ECI, que seguem na autorização, e com a compra autenticada a responsabilidade por fraude costuma passar para o emissor.
No laboratório: escolha o canal Link de pagamento, com ou sem desafio. Ver no laboratório
Nas carteiras digitais em duas etapas, que as bandeiras chamam de Staged Digital Wallet Operator (SDWO), o cliente paga a loja com a carteira, mas o cartão nunca fala com a loja. Na primeira etapa, a carteira cobra o cartão em nome próprio, como se fosse o estabelecimento, com o código de atividade de carga de carteira (o MCC 6540, na Mastercard) e a identificação da carteira na bandeira. Na segunda etapa, a carteira paga a loja com o saldo, por fora da rede da bandeira.
Isso muda quem é quem: para o banco do cartão, quem vendeu foi a carteira; a loja recebe da carteira, nas condições do contrato entre as duas; e uma contestação do cliente começa na carteira, não na loja. É diferente das carteiras que só guardam o cartão como token (como as do celular), em que a compra vai direto para a loja.
No laboratório: escolha o canal Carteira digital (SDWO). Ver no laboratório
O voucher é o benefício que o empregador paga ao trabalhador dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): o vale-refeição, para restaurantes e similares, e o vale-alimentação, para mercados. O empregador deposita o valor na operadora, que carrega o cartão do trabalhador.
No arranjo fechado, a operadora emite o cartão, credencia os estabelecimentos e paga as vendas, como no modelo de três partes. A diferença é a regra do segmento: antes de olhar o saldo, a operadora confere o tipo de atividade cadastrado do lojista (o MCC) e nega com o código 57 se ele não for do segmento do benefício.
A Lei 14.442, de 2022, trouxe regras novas para o setor, como a proibição de descontos na contratação pelo empregador, a possibilidade de arranjo aberto (com outras empresas emitindo e credenciando), a portabilidade e a interoperabilidade, para o cartão ser aceito em qualquer maquininha. A regulamentação dessas regras mudou nos últimos anos e ainda está em discussão; confira a regra atual antes de usar estas informações fora daqui.
No laboratório: escolha a bandeira Voucher (benefício) e a falha "Segmento não aceito". Ver no laboratório
Usa o saldo da conta na hora. O lojista recebe rápido e paga o menor MDR.
Usa o limite concedido pelo emissor; o cliente paga na fatura, à vista ou parcelado.
Carregado antes de usar, como um saldo próprio do cartão; comum em contas digitais e cartões presente.
Um cartão só com as funções débito e crédito; na maquininha, o cliente escolhe qual usar.
Vale-refeição e vale-alimentação, aceitos só em estabelecimentos da categoria e com regras próprias.
Um número gerado no app, para compras online; pode ser temporário, de uso único ou com limite próprio.
Na loja física, o cartão está presente: o chip e a senha provam que é o dono que está pagando. Na loja virtual, o cartão não está presente, e a compra depende de outros cuidados: o código de segurança (CVV), o antifraude do gateway ou da adquirente e, cada vez mais, a autenticação do banco do cliente (3-D Secure), que pode pedir uma confirmação no app.
O gateway é a peça que liga a loja virtual às adquirentes: recebe os dados do cartão, aplica antifraude, guarda o cartão de forma segura para compras seguintes e pode mandar cada venda para a adquirente mais barata. Ele não credencia o lojista nem paga a venda; isso continua com a adquirente ou a subadquirente.
Carteiras digitais e tokenização: quando o cartão é cadastrado no celular ou no relógio, ele não fica salvo como está. A bandeira gera um token, um número que substitui o do cartão e só funciona naquele aparelho. Na compra por aproximação com o celular, é o token que viaja na mensagem, e o emissor recebe a autorização como de costume.
| Parcelado pelo lojista | Parcelado pelo emissor | |
|---|---|---|
| Quem financia | O lojista: recebe uma parcela por mês | O banco do cliente: o lojista recebe como à vista |
| Juros para o cliente | Sem juros (o custo está no preço ou no MDR) | Com juros, cobrados na fatura |
| Quando o lojista recebe | Uma parcela a cada 30 dias, ou antecipa pagando juros | Em cerca de 30 dias, de uma vez |
| No laboratório | É o "Parcelado" | Não aparece no laboratório |
O parcelado sem juros do lojista é uma marca do mercado brasileiro e é o mais comum no varejo.
A porcentagem de cada venda, maior no crédito e no parcelado. É negociável e varia por segmento e volume.
Algumas adquirentes cobram aluguel mensal; outras vendem o aparelho, com taxas por venda maiores.
Juros por receber antes as vendas no crédito, cobrados sobre o prazo que falta para cada parcela.
As vendas contestadas que o lojista perde, além de eventuais tarifas por contestação.
O chip gera um código diferente a cada compra, o que torna inútil copiar os dados de uma transação para outra.
A senha é cifrada já no terminal e só é aberta no ambiente seguro do emissor; nem a loja nem a adquirente a veem.
O padrão de segurança das bandeiras para quem guarda, processa ou transmite dados de cartão, com regras de criptografia, acesso e auditoria.
Comprovantes, telas e mensagens mostram só o começo e o fim do cartão, como 411111******1111.
Celulares e lojas guardam tokens, não o número real do cartão.
Emissor, bandeira, adquirente e gateway avaliam o risco de cada compra, cada um com seus próprios sinais.
No Brasil, cartões e Pix são arranjos de pagamento: conjuntos de regras que organizam um serviço de pagamento. A base é a Lei 12.865, de 2013, e o Banco Central regula e fiscaliza os arranjos e as instituições de pagamento.
Quem cria e mantém as regras: nos cartões, as bandeiras (Visa, Mastercard, Elo…); no Pix, o próprio Banco Central.
Emissores, credenciadoras e subcredenciadoras, que seguem as regras do arranjo e as do Banco Central.
Autoriza, regula e supervisiona; também limita o intercâmbio do débito e do pré-pago e exige o registro dos recebíveis.
Os grupos explicam por que algumas combinações viram on-us no laboratório.
| Empresa | Papel | Ligação |
|---|---|---|
| Rede | Adquirente | Do Itaú |
| Getnet | Adquirente | Do Santander |
| Cielo | Adquirente | Controlada por Banco do Brasil e Bradesco |
| Hipercard | Bandeira | Do Itaú, que também emite os cartões |
| Elo | Bandeira | Criada por Banco do Brasil, Bradesco e Caixa |
| American Express | Bandeira | No Brasil, os cartões são emitidos pelo Bradesco |
A Cielo tem dois donos, e por isso o laboratório não trata Cielo com Banco do Brasil ou Bradesco como on-us. As participações mudam com o tempo; confira a situação atual antes de usar esta tabela fora daqui.
No mesmo dia, antes do fechamento, a venda é cancelada (0400) e some. Depois da captura, vira um estorno, um crédito que volta ao cartão, total ou parcial, e sai da agenda do lojista.
Hotéis e aluguel de carros reservam um valor estimado no limite, podem pedir mais (autorização incremental) e só cobram ao capturar o valor final. Sem captura, a reserva expira num prazo que depende da bandeira e do segmento.
A primeira cobrança é com o cliente (CIT) e pode ter 3-D Secure; as seguintes são feitas pela loja (MIT), marcadas como recorrentes. Com token de rede, a assinatura continua quando o cartão é trocado.
O emissor converte pela taxa do dia da compra, e a fatura mostra o valor em dólar, a taxa e o valor em reais. O IOF é de 3,5%. Na conversão dinâmica (DCC), a loja cobra em reais com a taxa dela, e o IOF continua.
No laboratório: na aba Cartão, escolha a operação. Ver no laboratório
O mesmo cenário em dois desenhos: por quais sistemas a mensagem passa e a ordem das mensagens entre os participantes. Cada empresa organiza os próprios sistemas do seu jeito; esta é uma arquitetura de referência.
No laboratório, os dois desenhos andam passo a passo, com qualquer falha. Ver funcionando
O que acontece em cada passo do laboratório e onde ler a regra original. No laboratório, o mesmo texto aparece em "Sobre esta etapa", ao lado do passo.
As mensagens de cartão seguem a norma ISO 8583. Cada mensagem começa com o MTI, quatro dígitos que dizem o tipo: 0100 é o pedido de autorização. Depois vem o bitmap, que indica quais campos (os DE, de data element) estão presentes, como o número do cartão (DE 2), o valor (DE 4) e o modo de entrada (DE 22). Cada bandeira usa a sua variação da norma, mas a estrutura é a mesma.
O último dígito do cartão é um dígito verificador, calculado pelo algoritmo de Luhn e definido na ISO/IEC 7812. Quem recebe o pedido confere esse dígito antes de mandar adiante. Se não bater, nega na hora com o código 14, sem gastar uma ida e volta pela rede.
O emissor responde com uma 0110. O campo DE 39 traz o código de resposta: 00 é aprovada; 51, saldo ou limite insuficiente; 54, cartão vencido; 59, suspeita de fraude; 91, emissor indisponível. Na aprovação vem também o código de autorização (DE 38), e o valor fica reservado no cartão até a captura. O motivo detalhado normalmente não é mostrado ao cliente.
Quando o emissor não responde dentro do tempo limite, a bandeira pode aprovar em nome dele, dentro de limites combinados (o stand-in), ou devolver o código 91. As regras de stand-in são de cada bandeira e do contrato com cada emissor. Quando a autorização não passa pela rede da bandeira, como no on-us, essa opção deixa de existir.
Se a resposta se perde, quem pediu não sabe se a compra foi aprovada. Para não deixar o valor preso no cartão, envia um desfazimento (reversal, MTI 0400) que aponta para a transação original no DE 90. O emissor libera a reserva e confirma com uma 0410. Por isso a compra pode ser refeita sem cobrança em dobro.
Autorizar só reserva o valor. A captura confirma a venda e coloca a transação na liquidação. Na maquininha, ela costuma vir logo depois da aprovação; no comércio eletrônico, pode acontecer dias depois, quando o pedido é enviado. Uma autorização que nunca é capturada expira, e a reserva some do cartão do cliente.
A venda vira um ou mais recebíveis, cada um com data para cair na conta do lojista. Do valor sai o MDR, dividido entre o emissor (intercâmbio), a bandeira e a adquirente. No Brasil, o intercâmbio é limitado a 0,5% no débito e a 0,7% no pré-pago pela Resolução BCB nº 246. Os recebíveis ficam registrados em registradoras autorizadas pelo Banco Central, o que permite antecipá-los ou usá-los como garantia.
Na regulação do Banco Central, o subcredenciador é o participante que habilita lojistas a aceitar cartões usando a estrutura de uma credenciadora. Nas mensagens, ele aparece como o estabelecimento e identifica cada lojista como subcredenciado. Como é ele quem paga os lojistas, também precisa registrar os recebíveis deles numa registradora.
On-us é a compra em que o emissor e a adquirente são do mesmo grupo. A autorização pode ser resolvida dentro de casa, sem atravessar a rede da bandeira, mas a transação continua sujeita às regras do arranjo da bandeira. Se e como isso acontece varia por grupo e por contrato; no laboratório, o fluxo é ilustrativo.
No arranjo fechado, a mesma empresa emite o cartão, credencia o lojista e opera a rede. A decisão sai dentro de casa, sem mensagens entre empresas e sem intercâmbio. O exemplo mais comum no Brasil é o cartão de loja (private label).
O celular do lojista, com um app certificado, aceita cartões e carteiras por aproximação, sem maquininha. O app lê o chip por NFC e, antes de cada compra, confere se o aparelho e o próprio app não foram adulterados; os dados do cartão saem cifrados. Acima do limite sem senha, o cliente digita a senha na tela, quando a solução tem essa certificação. Daí em diante, o caminho é o mesmo da maquininha.
No link de pagamento, o cartão não está presente: o cliente digita os dados numa página, que troca o número por um token e roda o antifraude. Antes da autorização, a página pede a autenticação do banco do cliente pelo 3-D Secure: a mensagem AReq vai pela bandeira ao servidor do emissor (ACS), que decide se aprova direto ou pede uma confirmação no app (desafio). O resultado volta com o CAVV e o ECI, que seguem na autorização.
Na carteira digital em duas etapas (Staged Digital Wallet Operator, na linguagem das bandeiras), a carteira primeiro cobra o cartão em nome próprio, como um estabelecimento, com o código de atividade de carga de carteira e a identificação da carteira na bandeira. Depois, paga a loja com o saldo, por fora da rede da bandeira. Para o emissor do cartão, quem vendeu foi a carteira.
O benefício que o empregador paga dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) só pode ser usado em estabelecimentos do segmento: vale-refeição em restaurantes e similares, vale-alimentação em mercados. Por isso a operadora confere o tipo de atividade (MCC) do lojista antes do saldo, e nega com o código 57 quando o segmento não é aceito. A Lei 14.442, de 2022, trouxe regras como a proibição de descontos na contratação, o arranjo aberto, a portabilidade e a interoperabilidade, cuja regulamentação ainda está em discussão.
Enquanto a venda ainda não entrou no fechamento do dia, o lojista pode cancelá-la. O cancelamento desfaz a transação original, com uma mensagem 0400 que aponta para ela, e o emissor libera o limite na hora. Para o cliente, é como se a compra não tivesse existido: ela nem aparece na fatura.
Depois que a venda foi capturada e entrou na agenda do lojista, não dá mais para desfazê-la: o lojista faz um estorno, uma transação de crédito que devolve o valor ao cartão, total ou parcial. O valor sai da agenda de recebíveis do lojista, ou de recebimentos futuros, e aparece como crédito na fatura do cliente, na atual ou na seguinte. O dinheiro volta para o cartão, não para a conta.
Usada quando o valor final ainda não é conhecido, como em hotéis e aluguel de carros. O lojista pede uma autorização de valor estimado, que reserva o limite do cliente mas não vira compra. No fim, ele captura o valor real, e a diferença é liberada. Se a pré-autorização não for capturada nem cancelada, a reserva fica no limite até expirar, num prazo que depende das regras da bandeira e do tipo de negócio.
Durante a estadia ou o aluguel, o lojista pode pedir mais limite para a mesma pré-autorização, numa autorização incremental ligada à original. O emissor pode aprovar ou negar como qualquer pedido; se negar, a reserva original continua valendo.
Em vez de guardar o número do cartão, a loja guarda um token emitido pela bandeira, que só vale naquela loja. Se o cartão for trocado, por vencimento, perda ou fraude, a bandeira liga o mesmo token ao cartão novo, e as cobranças continuam sem o cliente recadastrar. Se o token vazar, não serve em outro lugar.
A primeira cobrança de uma assinatura é feita com o cliente presente (CIT, iniciada pelo cliente) e pode passar pela autenticação 3-D Secure. As seguintes são feitas pela loja, sem o cliente (MIT, iniciadas pelo lojista), marcadas como recorrentes e ligadas à primeira, o que ajuda o emissor a reconhecê-las. As bandeiras limitam as novas tentativas de uma cobrança negada.
A bandeira liga a adquirente estrangeira ao emissor brasileiro. O emissor converte o valor para reais pela taxa do dia da compra, e a fatura precisa mostrar o valor em dólar, a taxa e o valor em reais daquela data. Sobre a compra incide o IOF, hoje de 3,5%. A taxa de câmbio é definida pelo emissor e inclui a margem dele.
Na conversão dinâmica, a loja no exterior oferece cobrar em reais na hora, com uma taxa definida por ela ou pela adquirente dela. O cliente sabe o valor exato, mas a taxa costuma ser pior que a do banco, e o IOF continua incidindo, porque a compra é do exterior. Recusar a conversão e pagar na moeda local é sempre uma opção.