A regra em uma frase
Só é legal o animal silvestre que nasceu em um criadouro autorizado e foi comprado com nota fiscal.
Animal tirado da natureza, comprado na feira ou pela internet sem documento, ou que alguém "deu de presente", é ilegal. Isso vale mesmo que ele esteja bem cuidado.
Passo a passo para comprar
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Pense antes
Uma jiboia pode viver mais de 20 anos, chegar a 2 ou 3 metros e precisa comer roedores. É um compromisso longo, com espaço, calor e veterinário especializado.
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Escolha quem tem autorização
Compre só de criadouro ou loja autorizados pelo Ibama ou pelo órgão ambiental do seu estado. Peça o número da autorização e confirme com o órgão ambiental antes de pagar.
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Exija dois documentos
- Nota fiscal, com a espécie e o número da marcação do animal.
- Certificado de origem, com a mesma espécie e a mesma marcação.
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Confira a marcação
Todo animal vendido legalmente sai identificado: anilha, tatuagem ou microchip, conforme a espécie. Em cobras, o usual é o microchip. O número tem que bater com o dos documentos.
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Guarde tudo, para sempre
A nota fiscal e o certificado de origem são a prova de que o animal é legal. Guarde os dois enquanto ele viver.
Depois da compra
Pode
- Manter o animal como companhia, na sua casa.
- Viajar ou mudar com ele, levando a nota fiscal e o certificado de origem. Antes, pergunte ao órgão ambiental se precisa de autorização de transporte e de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Não pode
- Soltar na natureza. Um animal de cativeiro pode morrer ou levar doenças para os que vivem livres.
- Abandonar.
- Colocar para reproduzir.
- Expor ao público ou usar para qualquer coisa além de companhia.
O que diz a lei
Pegar, guardar ou manter em casa um animal silvestre sem autorização é crime ambiental e também infração administrativa. São duas punições diferentes, e uma não exclui a outra.
Crime
6 meses a 1 ano de detenção, e multaLei 9.605/1998, artigo 29 (Lei de Crimes Ambientais).
Multa administrativa
R$ 500 por animalSobe para R$ 5.000 por animal se a espécie estiver ameaçada de extinção, e dobra se a pessoa fez isso para ganhar dinheiro. Decreto 6.514/2008, artigo 24.
Tenho um animal sem documento. E agora?
Não solte e não passe adiante. O caminho é a entrega voluntária: procure o Ibama, um Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) ou o órgão ambiental do seu estado.
Quem entrega o animal por conta própria fica livre da multa administrativa (Decreto 6.514/2008, artigo 24, parágrafo 5º).
Linha Verde do Ibama: 0800 61 8080Encontrei um animal silvestre
Não tente capturar nem levar para casa. Mantenha distância e chame o Corpo de Bombeiros (193), a polícia ambiental ou o órgão ambiental da sua cidade.
Para denunciar venda ou criação ilegal, ligue para a Linha Verde do Ibama. A denúncia pode ser anônima.
Antes de comprar, confirme no seu estado. As regras e a lista de espécies que podem ser vendidas mudam de um estado para outro. Este guia é um resumo para quem está começando e não substitui a orientação do órgão ambiental.