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Guia · Animais silvestres em casa

Criação legal

Dá para ter uma jiboia, ou outro animal silvestre, em casa e dentro da lei. O caminho é um só: comprar de quem tem autorização e guardar os documentos por toda a vida do animal.

Criadouro autorizado Nota fiscal Certificado de origem Animal marcado

A regra em uma frase

Só é legal o animal silvestre que nasceu em um criadouro autorizado e foi comprado com nota fiscal.

Animal tirado da natureza, comprado na feira ou pela internet sem documento, ou que alguém "deu de presente", é ilegal. Isso vale mesmo que ele esteja bem cuidado.

Passo a passo para comprar

  1. Pense antes

    Uma jiboia pode viver mais de 20 anos, chegar a 2 ou 3 metros e precisa comer roedores. É um compromisso longo, com espaço, calor e veterinário especializado.

  2. Escolha quem tem autorização

    Compre só de criadouro ou loja autorizados pelo Ibama ou pelo órgão ambiental do seu estado. Peça o número da autorização e confirme com o órgão ambiental antes de pagar.

  3. Exija dois documentos

    • Nota fiscal, com a espécie e o número da marcação do animal.
    • Certificado de origem, com a mesma espécie e a mesma marcação.
  4. Confira a marcação

    Todo animal vendido legalmente sai identificado: anilha, tatuagem ou microchip, conforme a espécie. Em cobras, o usual é o microchip. O número tem que bater com o dos documentos.

  5. Guarde tudo, para sempre

    A nota fiscal e o certificado de origem são a prova de que o animal é legal. Guarde os dois enquanto ele viver.

Depois da compra

Pode

  • Manter o animal como companhia, na sua casa.
  • Viajar ou mudar com ele, levando a nota fiscal e o certificado de origem. Antes, pergunte ao órgão ambiental se precisa de autorização de transporte e de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Não pode

  • Soltar na natureza. Um animal de cativeiro pode morrer ou levar doenças para os que vivem livres.
  • Abandonar.
  • Colocar para reproduzir.
  • Expor ao público ou usar para qualquer coisa além de companhia.

O que diz a lei

Pegar, guardar ou manter em casa um animal silvestre sem autorização é crime ambiental e também infração administrativa. São duas punições diferentes, e uma não exclui a outra.

Crime

6 meses a 1 ano de detenção, e multa

Lei 9.605/1998, artigo 29 (Lei de Crimes Ambientais).

Multa administrativa

R$ 500 por animal

Sobe para R$ 5.000 por animal se a espécie estiver ameaçada de extinção, e dobra se a pessoa fez isso para ganhar dinheiro. Decreto 6.514/2008, artigo 24.

Tenho um animal sem documento. E agora?

Não solte e não passe adiante. O caminho é a entrega voluntária: procure o Ibama, um Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) ou o órgão ambiental do seu estado.

Quem entrega o animal por conta própria fica livre da multa administrativa (Decreto 6.514/2008, artigo 24, parágrafo 5º).

Linha Verde do Ibama: 0800 61 8080

Encontrei um animal silvestre

Não tente capturar nem levar para casa. Mantenha distância e chame o Corpo de Bombeiros (193), a polícia ambiental ou o órgão ambiental da sua cidade.

Para denunciar venda ou criação ilegal, ligue para a Linha Verde do Ibama. A denúncia pode ser anônima.

Antes de comprar, confirme no seu estado. As regras e a lista de espécies que podem ser vendidas mudam de um estado para outro. Este guia é um resumo para quem está começando e não substitui a orientação do órgão ambiental.